FINANÇAS
Novo Desenrola Brasil: Governo permite limpar o nome com
descontos de até 96% e parcelamento em até 60 meses
Mais de 72 milhões de brasileiros têm o nome negativado, e o Governo Federal está abrindo uma nova janela para a renegociação de dívidas com condições jamais vistas. O Novo Desenrola Brasil, programa do Ministério da Fazenda, permite que cidadãos com dívidas em bancos, financeiras, cartões de crédito e outros credores possam renegociar com descontos de até 96% e parcelamento em até 60 meses. Segundo o Ministério, as vagas para a rodada atual são limitadas e estão se esgotando rapidamente. O percurso também explica como revisar alternativas com calma e reconhecer cada estado da simulação antes de continuar.

O processo para limpar o nome e renegociar dívidas ficou mais simples com o Novo Desenrola Brasil, portal oficial do Ministério da Fazenda. Pelo celular ou computador, o cidadão pode verificar suas dívidas, negociar condições especiais e acompanhar todo o processo online. Confira, ponto a ponto, como funciona.
Vagas limitadas — encerra em breve
1. O que mudou com o Novo Desenrola Brasil?
- Descontos de até 96%: Negociação direta com os credores com condições especiais garantidas pelo Governo Federal
- Parcelamento em até 60 meses: Parcelas que cabem no seu bolso, com juros zero para dívidas de até R$ 5.000
- Limpeza do nome imediata: Retirada automática do SPC, Serasa e SCPC em até 5 dias úteis
- Processo 100% online: Sem burocracia, sem precisar ir ao banco ou ao cartório.
- Ampliação do programa: Agora inclui dívidas bancárias, cartões, financiamentos e contas de serviços.

2. Como participar do programa?
O processo de inscrição é simples e pode ser feito totalmente online:
- Clique no botão abaixo para verificar sua elegibilidade
- Informe seu CPF para consultar suas dívidas
- Confirme seus dados pessoais
- Escolha o credor e finalize a renegociação com desconto
Vagas limitadas — encerra em breve
3. Base Legal
- Lei nº 14.690/2023 (Programa Desenrola Brasil)
- Resolução CMN nº 5.106/2023
- Decreto nº 11.686/2023 (Regulamentação do Desenrola)
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